Análise do Contrato de Arrendamento

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AdvogadaBom dia, Dona Célia. Vamos então percorrer as cláusulas principais deste contrato de arrendamento? Anotei, na margem, vários pontos que talvez mereçam esclarecimento da nossa parte antes de a senhora assinar.

Dona CéliaSim, comece pela parte inicial, se faz favor. Quero ter a certeza quanto à duração e, sobretudo, quanto a eventuais condições de saída antecipada, se a minha situação profissional mudar.

AdvogadaA primeira cláusula fixa um prazo certo de quatro anos, com início a um de outubro, sem renovação automática. Caso pretenda sair antes do termo, terá de apresentar um pré-aviso de seis meses, por escrito, embora o contrato não preveja qualquer penalização financeira por esse motivo.

Dona CéliaParece-me razoável, mas reparo que a renda está fixada em mil e duzentos euros por mês, pagos adiantadamente. Está prevista alguma atualização durante a vigência?

AdvogadaEstá, sim. A cláusula quarta permite um aumento decorridos vinte e quatro meses, limitado a cinco por cento, desde que o senhorio apresente prova de valores comparáveis na zona. As partes afastaram assim o coeficiente anual publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. O aumento não produz efeitos sem uma comunicação escrita, remetida ao arrendatário com trinta dias de antecedência.

Dona CéliaCompreendo. Passando adiante, o que diz o contrato sobre obras e conservação? Preferia não ficar responsável por trabalhos estruturais, que costumam sair bastante caros.

AdvogadaA cláusula sétima atribui a conservação corrente ao arrendatário, ficando o senhorio responsável pelo telhado, pelas paredes exteriores e pelas instalações principais. Seria prudente fazer um auto de vistoria minucioso no início, com fotografias, para evitar discussões futuras sobre o estado dos equipamentos. Recordo ainda que a caução corresponde a duas rendas e deve ser devolvida no fim do contrato.

Dona CéliaE a última cláusula, sobre resolução de conflitos, fala em arbitragem em vez de tribunal. Onde decorreria?

AdvogadaQualquer arbitragem correria no Porto, no Centro de Arbitragem Comercial da Associação Comercial do Porto. O contrato acrescenta que cada parte suporta os seus próprios encargos, salvo decisão em contrário do árbitro.

Dona CéliaObrigada. Uma última questão: a cláusula relativa ao subarrendamento parece bastante restritiva. Admite alguma flexibilidade?

AdvogadaProíbe o subarrendamento sem consentimento escrito prévio, que o senhorio só pode recusar com fundamento atendível. O texto não define o que seja fundamento atendível, o que deixa alguma margem para negociação, caso venha a ser necessário mais tarde. É um ponto que podemos ainda discutir com o senhorio antes da assinatura.

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1Que prazo certo está previsto na primeira cláusula do contrato?
2Que valor de renda mensal está fixado no contrato?
3Quantos meses de pré-aviso escrito são exigidos para a saída antecipada?
4Onde decorreria a arbitragem prevista no contrato?
5Ao fim de quantos meses pode o senhorio pedir a atualização da renda?

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