Viabilidade da Ação Judicial
C1AdvogadaBom dia, senhor Barroca. Examinei a correspondência trocada com o seu vizinho na aldeia de Marvão e as declarações prestadas na junta de freguesia no outono passado. Embora certas afirmações possam ser interpretadas como difamatórias, a perspetiva de obter uma indemnização significativa continua limitada.
ClienteContinuo a achar que devemos avançar com o processo. As acusações sobre o meu comportamento durante a festa da aldeia eram totalmente infundadas e prejudicaram vários contratos que eu tinha na zona.
AdvogadaÉ certo que se pode sustentar que as afirmações foram falsas e lesivas, e o momento escolhido sugere alguma animosidade pessoal. Convém lembrar que, entre nós, a difamação é sobretudo matéria criminal, pelo que teríamos de apresentar queixa junto do Ministério Público antes de qualquer pedido de indemnização. Ainda assim, os números são desanimadores. Mesmo na leitura mais favorável, o tribunal arbitraria talvez dois mil e quinhentos euros, ao passo que os nossos encargos, incluindo honorários e custas judiciais, chegariam provavelmente aos catorze mil.
ClienteMas, se ganharmos a ação, a outra parte não terá de suportar as custas?
AdvogadaEm princípio, sim, embora na prática o vizinho não tenha bens de relevo para além da própria casa. A execução consumiria mais tempo e mais recursos, sem garantir o recebimento integral daquilo que viesse a ser fixado. Acresce que o processo exigiria quase de certeza a junção dos seus próprios registos financeiros, o que poderia dar azo a um pedido reconvencional.
ClienteEntão aconselha-me a não fazer absolutamente nada?
AdvogadaNão é bem isso. O que digo é que o equilíbrio entre o resultado provável e a despesa inevitável pende fortemente contra o recurso ao tribunal. Uma carta formal do escritório poderá ainda assegurar uma retratação sem os custos totais de uma ação em tribunal, e é isso que lhe proponho por agora.
ClienteE se essa carta não produzir resultado nenhum?
AdvogadaReavaliaríamos depois da resposta do vizinho, mas continuaria a desaconselhar a instauração de uma ação, salvo se surgirem elementos novos que alterem substancialmente o valor provável da indemnização. O processo poderia arrastar-se por dezoito meses, período durante o qual as relações em Marvão se degradariam ainda mais.
ClienteEstou a ver. Talvez seja melhor, por enquanto, deixar o assunto morrer.
AdvogadaA decisão é inteiramente sua, evidentemente. Pretendo apenas garantir que compreende a distância entre um caso tecnicamente ganhável e um caso que justifique o investimento financeiro e emocional exigido ao longo de todo o percurso.